Sancionada lei que muda tempo de contribuição da pessoa com deficiênciaby passofirme |
Poder
Executivo tem até seis meses para regulamentar ajustes da legislação
Foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a sanção
pela presidenta Dilma Roussef da Lei Complementar no 142/2013, que regulamenta a
concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS). A norma, publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo
de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau
de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para
regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja
aplicada.
A
a Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas”.
No
caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25
anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de
contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de
segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de
contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28
anos para mulheres. A lei define ainda que, independentemente do grau de
deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de
idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e
comprovada a existência de deficiência durante igual período. Regulamento do
Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da
deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por
perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A
nova lei complementar regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal e
entra em vigor após seis meses da data de sua publicação no DOU.
Fonte:
Previdência
Social
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