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terça-feira, 28 de julho de 2015

Lojas devem adaptar provadores para pessoas com deficiência em RO

No mínimo um provador deve ser adaptado em cada estabelecimento. Lojas devem sinalizar com uma placa que se adequaram a nova lei.
Publicada em 13 de julho de 2015 - 17:00
Foto do símbolo da acessibilidade em fundo azul
Após a lei municipal n° 2.231/2015 ser sancionada pela prefeitura de Porto VelhoSite externo., os lojistas da capital de Rondônia que realizam o comércio de roupas, vestuários, indumentárias ou similares são obrigados a adaptar no mínimo um provador de roupas para melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência física ou de pessoas que tenham obesidade.
A lei foi apresentada no mês de junho deste ano e objetiva diminuir o índice de constrangimentos de alguns cidadãos que possuem alguma dificuldade em provadores que geralmente são pequenos e estreitos.
De acordo com o autor do projeto, o vereador Sid Orleans (PT), a lei deve garantir igualdade de oportunidades e autonomia aos determinados consumidores. A lei é direcionada para hipermercados, supermercados, atacadistas, shoppings, centros comerciais e lojas que comercializem os produtos específicos que necessitam de provadores.
Esses locais, conforme define a Lei, deverão afixar em suas dependências placas ou cartazes com a seguinte informação: "Este Estabelecimento comercial disponibiliza provadores adaptados às pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida, conforme determina a Lei Municipal nº 2.231, de 3 de julho de 2015".
Fonte: G1Site externo.

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