O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)decretou na quinta-feira, 18,
a
inconstitucionalidade do valor para critério de concessão para o
BPC
(Benefício de Prestação Continuada). A informação foi passada na
sexta-feira,
19, durante o Fórum sobre Lei de Cotas pela deputada
Federal Mara Gabrilli e
recebida com aplausos. A inconstitucionalidade é
referente ao 3º parágrafo do
artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência
Social (Lei 8.742/1993), que prevê
como critério para a concessão de
benefício a idosos ou deficientes a renda
familiar mensal per capita
inferior a um quarto do salário mínimo. De acordo
com informações do portal
do STF, agora a referência para a concessão do
benefício é ter renda
familiar mensal per capita de meio salário mínimo. Para
Mara, a luta pela
ampliação de direitos não deve ser restringida à pessoa com
deficiência ela
também deve beneficiar a família deles. "Ninguém fica
deficiente sozinho.
Ninguém nasce deficiente sozinho. A deficiência é uma
dinâmica familiar.
Então os 45 milhões, que o Censo detectou em 2010, a gente
pode multiplicar
no mínimo por 3, para saber quem são as pessoas deste país
que estão
interessadas em acessibilidade em todos os sentidos", avaliou. PL
de sua
autoria* - Durante sua palestra, Mara também falou sobre o PL
461/2011
(Projeto de Lei), de sua autoria, que altera a Lei de Licitações
para
incluir a observância da Lei de Cotas como critério de
habilitação
para as empresas licitantes.
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