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sábado, 27 de abril de 2013

BPC (Benefício de Prestação Continuada)


O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)decretou na quinta-feira, 18, a
inconstitucionalidade do valor para critério de concessão para o
BPC (Benefício de Prestação Continuada). A informação foi passada na
sexta-feira, 19, durante o Fórum sobre Lei de Cotas pela deputada
Federal Mara Gabrilli e recebida com aplausos. A inconstitucionalidade é
referente ao 3º parágrafo do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência
Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de
benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita
inferior a um quarto do salário mínimo. De acordo com informações do portal
do STF, agora a referência para a concessão do benefício é ter renda
familiar mensal per capita de meio salário mínimo. Para Mara, a luta pela
ampliação de direitos não deve ser restringida à pessoa com deficiência ela
também deve beneficiar a família deles. "Ninguém fica deficiente sozinho.
Ninguém nasce deficiente sozinho. A deficiência é uma dinâmica familiar.
Então os 45 milhões, que o Censo detectou em 2010, a gente pode multiplicar
no mínimo por 3, para saber quem são as pessoas deste país que estão
interessadas em acessibilidade em todos os sentidos", avaliou. PL de sua
autoria* - Durante sua palestra, Mara também falou sobre o PL 461/2011
(Projeto de Lei), de sua autoria, que altera a Lei de Licitações para
incluir a observância da Lei de Cotas como critério de habilitação
para as empresas licitantes.

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