Daniel Limas, da reportagem do Vida Mais Livre
Em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down, comemorado em 21 de março, o Vida Mais Livre preparou uma reportagem especial para esclarecer alguns fatos sobre a Síndrome de Down, que afeta mais de 300 mil brasileiros. Para começar, 21 de março é escrito 21/3, o que faz alusão à trissomia do cromossomo 21.
Uma das dúvidas mais comuns é se a Síndrome de Down é uma doença ou não. “Não” é a resposta mais correta. Ela é causada por um acidente genético que ocorre ao acaso durante a divisão celular do embrião. “Na célula comum da espécie humana existem 46 cromossomos divididos em 23 pares. O indivíduo com Síndrome de Down possui 47 cromossomos, sendo o cromossomo extra ligado ao par 21”, explica Ana Elisa Scotoni, neuropediatra da Fundação Síndrome de Down. Por isso, é que a Síndrom de Down também pode receber o nome de Trissomia do 21. E como estamos falando de nomes, não se deve utilizar o termo mongolismo para se referir às pessoas com Síndrome de Down.
A síndrome foi descrita pela primeira vez, em 1866, na Inglaterra, pelo médico inglês John Langdon Down, que acabou emprestando seu nome. Em 1959, Jerôme Lejeune descobriu que a causa da Síndrome de Down era genética, pois até então a literatura relatava apenas as características que indicavam.
Pesquisas indicam que a cada 600 bebês vivos, um tem Síndrome de Down. Os estudos também mostram que quanto maior a idade da mãe, maiores são as chances da criança ter a síndrome. Além disso, ela ocorre ao acaso, sem distinção de raça ou sexo. “Nada que ocorra durante a gravidez, como quedas, emoções fortes ou sustos, pode ser a causa da síndrome. Também não conhecemos nenhum medicamento que ingerido durante a gravidez cause a síndrome”, relata Ana Elisa.
“Os bebês com Síndrome de Down, em geral, podem apresentar atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e acentuada hipotonia (reduzido tônus muscular), que diminui com o tempo e a criança vai conquistando, embora mais tarde que as outras, as diversas etapas do desenvolvimento: sustentar a cabeça, virar-se na cama, engatinhar, sentar, andar e falar”, explica a neuropediatra.
Problemas de saúde
Alguns problemas e doenças podem afetar pessoas com a síndrome com mais frequência, por isso, é fundamental que médicos acompanhem o desenvolvimento da criança. Para José Salomão Schwartzman, neurologista da Infância e Adolescência e professor titular no Curso de Pós-graduação em Distúrbios do Desenvolvimento da Universidade Presbiteriana Mackenzie, as pessoas com Síndrome de Down têm, bem mais frequentemente, problemas de saúde que pessoas da população em geral. “Problemas auditivos, oculares, hematológicos, ósseos e vários outros também são bastante habituais, além de doenças cardíacas. Outra constatação é que eles têm maior incidência de infecções e de problemas alérgicos. Problemas gastrointestinais, epilepsia e disfunção da tireóide também não são raros”, explica.
Zan Mustacchi, presidente do Departamento de Genética da Sociedade de Pediatria de São Paulo,e diretor-clínico do Centro de Estudos e Pesquisas Clínicas de São Paulo (CEPEC-SP), menciona outros números: “Cerca de 50% das pessoas com Síndrome de Down têm a probabilidade de desenvolver problemas cardíacos. Isso ocorre porque o músculo do coração não amadurece no tempo adequado. E, em 30% desses casos, é necessária indicação de cirurgia”, comenta.
Outros números:
- de 16 a 22% das pessoas com Síndrome de Down têm problemas com a tireóide;
- de 40 a 60% têm um par a menos de costelas que pessoas comuns, o que causa diversas repercussões respiratórias;
- 30% podem desenvolver o Mal de Alzheimer depois dos 40 anos. Nas pessoas sem Síndrome de Down, a maioria começa a desenvolver a doença após os 60 anos.
Aproveite para ler também a reportagem especial O que fazer ao saber que seu filho terá alguma deficiência?, que traz várias dicas para mães e pais que recebem a notícia de que seu filho vai ter alguma deficiência. Além disso, traz os depoimentos de uma mãe que tem uma filha com Síndrome de Down e conta sua história.
sexta-feira, 29 de junho de 2012
quinta-feira, 28 de junho de 2012
O desenvolvimento da criança autista
Daniel Limas, da Reportagem do Vida Mais Livre
Como visto na matéria “O que é autismo?”, os médicos reconhecem que o diagnóstico precoce é fundamental para a melhoria das crianças e seu desenvolvimento. Os pais, portanto, têm um papel fundamental nesse processo. Pela proximidade com o bebê, devem ficar atentos aos comportamentos diferentes da criança: ausência de respostas à fala da mãe, falta de contato ocular durante a amamentação, chorar ou ficar quieto demais, não estender os braços ou os dedos para indicar algo.
“Na verdade, a família deveria procurar o pediatra, mas, infelizmente, a maioria desses médicos não tem conhecimento suficiente sobre o autismo. Daí a grande importância de dias como o 2 de abril pra despertar a consciência de todos, inclusive dos pediatras”, recomenda Ana Maria de Mello, superintendente da AMA (Associação de Amigos do Autista), de São Paulo, se referindo a 2 de abril, Dia Mundial da Consciencialização sobre o Autismo.
Essa dificuldade de diagnóstico foi vivida por Alessandra Frazão, nutricionista e mãe de Pedro, de 6 anos. “Com 1 ano e 8 meses, meu filho parou de falar de repente. Ele também começou a regredir em outras coisinhas, como dar tchau. No início, pensamos que ele fosse diferente. O tempo foi passando e nada do Pedro voltar a falar. Procurei um pediatra e, para ele, estava tudo normal. Procurei um neurologista e falou que era distúrbio de comportamento. Foi uma psicóloga que me disse que era autismo”, lembra.
Continuando a história de Alessandra e Pedro, a criança foi levada para uma instituição de ensino. Foi quando Alessandra perguntou para a escola o motivo de Pedro não estar se desenvolvendo. “Olha o que eu escutei: ‘Se ele não se desenvolveu até os 7 anos, a senhora deve se conformar’. Foi aí que eu tive um clique e resolvi procurar informação”, lembra. Acabou chegando na Adefa (Associação em Defesa do Autista), em Niterói (RJ), e matriculou o Pedro na escola indicada pela associação, a Metamorfose. Em uma semana, já percebia mudanças. “Chegou lá com 4 anos e 9 meses e, desde então, passou por grandes mudanças positivas. Está menos retraído, menos agressivo, fala bem mais que antes”.
Ela acredita que, além da educação, a alimentação também seja responsável pela grande melhora. “É uma alimentação sem glúten, sem caseína e sem açúcar. Com isso, ele está mais tranquilo, mais alegre, menos agressivo”.
Cotidiano
Pedro não tem um tratamento diferenciado por ser autista (com exceção de alguns cuidados). Durante a semana, estuda em horário integral. Nos finais de semana, sempre que possível está junto com outras crianças e seus primos. “Em nossa família, tratamos o Pedro da mesma forma como os primos. Assim como outras mães, sempre pergunto como foi seu dia. Faço bolo para ele e ele me pede o seu favorito. Ele quer brinquedos, pede para ver filmes na televisão. Caso eu não possa atender sua vontade, explico e ele me entende, como qualquer relação de mãe e filho. Antes, ele ficava ansioso e um pouco agressivo”, alegra-se.
Ana Maria é da mesma opinião. “Algumas atitudes são muito de caráter geral na educação de um filho. É importante estabelecer rotinas, dar limites, falar clara e concretamente. Finalmente, é muito importante procurar uma instituição especializada e conhecer outros pais pra poder trocar experiências”, explica Ana Maria.
Serviço:
AMA (Associação de Amigos do Autista)
Unidade Cambuci e Call Center
Endereço: Rua do Lavapés, 1123 – Cambuci, São Paulo - SP
Telefone: 11 3376-4400
Fax: 11 3376-4403
http://www.ama.org.br
Unidade Parelheiros
Endereço: Rua Henrique Reimberg, 1015 – Parelheiros, São Paulo – SP
Telefone: 11 5920-8018
Adefa (Associação em Defesa do Autista)
Endereço: Rua Maria Delfina de Freitas Gomes, 144, Pendotiba, Niterói - RJ
Telefone: 21 2617-8994
http://www.adefa.com.br/
quarta-feira, 27 de junho de 2012
O que é autismo?
Daniel Limas, da Reportagem do Vida Mais Livre
Estar sempre sozinho, não desenvolver relações pessoais íntimas, não gostar de abraços, evitar o contato olho no olho, repetir inúmeras vezes determinadas ações e ter apego a objetos. Em alguns casos, a agressão – a si próprio ou a terceiros – é comum. O modo de se comunicar também é diferente: pouca ou nenhuma fala, repetição de palavras e inversão do uso normal de pronomes. A maioria tem algum grau de retardamento mental e outras sofrem de convulsões.
Essas são características comuns às pessoas (nem a todas) que têm autismo, que é lembrado em 2 de abril por ser o Dia Mundial da Consciencialização sobre o Autismo. Geralmente, esse transtorno no desenvolvimento se manifesta antes dos três anos de idade e é mais comum em meninos que meninas. Pesquisas indicam que há cerca de um caso de autismo para cada 165 nascimentos. Outros estudos mostram que os casos dessa síndrome têm crescido com o passar dos anos, mas não há um consenso.
“Não sabemos ao certo se o número de pessoas autistas está aumentando realmente ou se mais diagnósticos estão sendo feitos, graças a maior quantidade de informação que chega aos médicos”, explica Ana Maria de Mello, superintendente da AMA (Associação de Amigos do Autista), de São Paulo. Hoje, ainda não se sabe exatamente o que causa o autismo. Dessa forma, é chamado de Síndrome (conjunto de sintomas e sinais) e como em qualquer síndrome o grau de comprometimento pode variar do mais severo ao mais brando, atingindo todas as etnias e classes sociais, em todo o mundo.
“Preventivamente, os médicos recomendam que não se beba, fume ou se tome medicação sem controle médico e que se tenha cuidado com a rubéola na gravidez. Além de ser mandatório o teste do pezinho no bebê o quanto antes. Ou seja, as recomendações feitas de praxe a todas as gestantes e que realmente necessitam ser levadas a sério”, explica Ana Maria. Outros estudos apontam ainda a contaminação por mercúrio (Thimerosal) e outros metais pesados como possíveis causas.
Seu diagnóstico até agora é essencialmente clínico. “Não há, até os dias atuais, exames que possam ser apontados como ferramentas diagnósticas, embora as pesquisas no campo da genética e bioquímica estejam se desenvolvendo a passos largos. Sobre o número de nascimentos de crianças autistas, 165 é a nova estatística nos EUA, pois no Brasil sabemos que está aumentando, mas não temos ainda nenhuma estatística”, aponta Geórgia Regina Macedo de Meneses Fonseca (que aparece na foto nesta reportagem), médica pediatra, homeopata, especialista em saúde mental e membro diretor e pesquisadora em autismo da Federação Brasileira de Homeopatia. Géorgia também é mãe de uma menina de 10 anos com autismo.
Segundo a médica, o padrão de transmissão genética hoje está bem estabelecido. “Autismo é uma disfunção de origem orgânica. Não cabe mais, à luz dos conhecimentos científicos atuais, se propor outra origem para o autismo que não seja de base biológica. Ele não ocorre por problemas dos pais, porque a mãe não desejou o bebê, porque a babá foi embora, porque a vovó faleceu, porque a família mudou de cidade”, explica. E complementa: “a esta predisposição genética se acrescenta o surgimento de um gatilho ambiental que pode ser o disparador para o início da manifestação da sintomatologia. Este gatilho tem sido intensamente alvo de estudo. As vacinas que o bebê toma antes de um ano chegaram a ser acusadas como sendo os fatores predisponentes, mas até agora os estudos existentes não confirmaram esta hipótese. Fatores ambientais como poluentes, ftalatos, aditivos alimentares e outros, têm sido também apontados como sendo os gatilhos disparadores para estes genes e ainda permanecem como fonte de intensos estudos.”
Apesar de não haver um consenso sobre o que causa o autismo, os médicos, atualmente, têm recomendado que o foco seja no diagnóstico precoce, pois é fator primordial para a melhoria destas crianças. “Os pais devem ficar atentos a pequenos sinais demonstrados pelas crianças, como falta de reciprocidade à fala da mãe, ausência de contato ocular durante a amamentação, falta de atitudes antecipatórias do bebêm como estender os braços para ser carregado ao colo, chorar demais ou ser quieto e não usar seu dedinho indicador para apontar objetos de interesse, depois de um ano de idade”, aponta Geórgia.
O Vida Mais Livre ainda preparou mais uma reportagem em homenagem à conscientização do autismo. Clique aqui e conheça sobre o desenvolvimento e o cotidiano das crianças com autismo.
terça-feira, 26 de junho de 2012
Direitos da pessoa com deficiência (parte 3)
Daniel Limas, da reportagem do Vida Mais Livre
Existem diversas leis que beneficiam as pessoas com deficiência, mas nem todos conhecem seus direitos. Nesta terceira reportagem sobre os direitos da pessoa com deficiência, a reportagem do Vida Mais Livre aborda a legislação sobre transportes coletivos, compra de carro adaptado e vagas de estacionamento.
Aproveite também para acompanhar as outras duas reportagens da série, que tratam dos seguintes assuntos:
Parte 1: leis sobre locais públicos, como cinemas, teatros, restaurantes, bares, hotéis etc.
Parte 2: leis sobre cão-guia, calçadas e em instituições de ensino e de saúde.
Caso você tenha dúvida sobre alguma legislação, envie um e-mail para redacao@vidamaislivre.com.br ou faça um comentário ao final do texto.
Em transportes coletivos
Em São Paulo, apesar da existência de várias leis que tratam sobre este tema, infelizmente, o transporte público adaptado às pessoas com deficiência ainda está longe do ideal.
Uma dica importante é ligar para 156 (Serviço de Informações da Prefeitura de São Paulo) e perguntar se há veículos adaptados na rota em que a pessoa com deficiência necessita de transporte. Pelo mesmo telefone, é possível agendar um horário para que o ônibus adaptado recolha a pessoa com deficiência num ponto de ônibus pré-determinado.
Outra sugestão é procurar o Serviço de Atendimento Especial (Atende), prestado pela São Paulo Transportes (SPTrans). O Atende foi criado pelo decreto 36.071/96 com o objetivo de prestar um serviço de transporte porta a porta, gratuito, com regulamento próprio, às pessoas com deficiência física. O serviço prioriza pessoas que utilizem este transporte para a reabilitação, tratamento de saúde, educação.
Os usuários devem fazer um cadastro prévio e agendar suas viagens 15 dias antes do início de cada mês. O cadastro deve ser feito por meio de preenchimento de ficha disponível no site SPTrans (www.sptrans.com.br) e mais detalhes podem ser obtidos pelo telefone 156.
Leis:
- Constituição Federal, art.244.
- Leis Federais 10.098/00, 10.048/00, regulamentadas pelo Decreto 5.296/04.
- No âmbito do município de São Paulo, há a Lei 11.602/94, regulamentada pelo Decreto Municipal 36.071/96 (que teve o parágrafo 2º do artigo 5º alterado pelo Decreto 45.038/04).
Compra de carro adaptado
- IOF: ficam isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE). Para isso, é necessário que a deficiência física seja atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde a pessoa resida em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique. Lei Federal 8.383/91 (no artigo 72, parágrafo IV).
- IPI: a isenção de IPI é garantida para esse público. Lei 8.989/95. Lei 10.754/03. Instrução Normativa SRF nº 607/2006.
- ICMS: a isenção é garantida para todas as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção de IPI, nos termos da legislação federal vigente. O benefício previsto somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A isenção será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento específico. Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
- IPVA: veículos especialmente adaptados, de propriedade de pessoas com deficiência física, estão isentos de IPVA. Lei estadual nº 6.606/89. Portaria CAT nº 56, de 21 de agosto de 1996, define critérios para a solicitação de isenção do imposto.
Vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência
Para a utilização das vagas demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, as pessoas com deficiência são obrigadas a deixar em local visível no veículo o cartão Defis-DSV. Caso não estejam utilizando este cartão, serão multadas.
O cartão Defis-DSV pode ser adquirido no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 11 3812-3281 ou 11 3816-3022, ou ainda via internet.
Os documentos necessários para a aquisição são: formulário de requerimento do cartão Defis-DSV; formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação, de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID); o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses; cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante da pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida. Portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002.
Fonte: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Direitos da pessoa com deficiência (parte 2)
Daniel Limas, da Reportagem do Vida Mais Livre
Nesta segunda reportagem da série, você conhece um pouco mais sobre seus direitos ao utilizar cão-guia, utilizar calçadas e em instituições de ensino e de saúde.
Na matéria anterior, tratamos das leis em locais públicos, como cinemas, teatros, restaurantes, bares, hotéis etc.
Caso você tenha dúvida sobre alguma legislação, envie um e-mail para redacao@vidamaislivre.com.br ou faça um comentário ao final do texto.
Cão-guia
Uma pessoa com deficiência visual pode ser impedida de entrar em locais públicos ou particulares porque está amparada pelo seu cão-guia?
Em São Paulo, desde 1997, toda pessoa com deficiência visual, parcial ou total, tem o direito de ingressar e permanecer com seu cão-guia em qualquer ambiente público ou particular e meios de transporte. (Lei Municipal 12.492).
Desde 1995, há também a Lei Federal 11.126, regulamentada pelo Decreto 5.904/06, que assegura o direito da pessoa com deficiência visual, que tenha um cão-guia, ingressar e permanecer com seu cão em ambientes de uso coletivo, em todo território nacional.
Em calçadas
Hoje, os responsáveis pelas calçadas são os proprietários do imóvel. A esses, cabe a manutenção dos passeios públicos em perfeito estado de conservação e preservação para que, neles, os pedestres transitem com segurança, resguardando também seus aspectos harmônico e estético. O Decreto 45.904/05 orienta sobre as normas de acessibilidade, a organização espacial das calçadas, os materiais adequados e os padrões gerais para implementação dos passeios públicos e das calçadas verdes.
Também há uma lei que regulamenta que o Poder Público Municipal deve promover o rebaixamento de guias e sarjetas em todas as esquinas e faixas de pedestres da cidade de São Paulo com a finalidade de possibilitar a travessia de pedestres com deficiência física. Lei 12.117/96, regulamentada pelo Decreto 37.031/97.
Para solicitar ou reclamar da ausência de guias rebaixadas, entre em contato com a sua subprefeitura.
Em instituições de ensino
Em São Paulo, as instituições de ensino, de educação básica e superior, devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva disponibilizando serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em sala de aula, bem como tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
Além disso, a Libras deve ser disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério (licenciatura, Pedagogia), em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia. Decreto 5.626, de 23 de dezembro de 2005, regulamentou a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002. Artigo 18 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Em unidades de saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) e empresas que detêm concessão de serviços públicos de saúde devem dispor de, pelo menos, 5% dos servidores ou empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Aqui vai uma dica para quem não tem condições financeiras para a aquisição de uma cadeira de rodas ou próteses. A rede hospitalar da cidade de São Paulo é obrigada a fornecer, quando necessário, próteses e cadeiras de rodas para pessoas com deficiência física. Para que esses itens sejam fornecidos, a pessoa deve ter sido atendida pela rede hospitalar municipal e que apresente um laudo médico específico. Lei Municipal 11.353/93.
A Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas também fornece cadeiras de rodas gratuitamente, mas, apenas, para as pessoas que estão em tratamento na divisão. Já a Estação Especial da Lapa faz adaptações em cadeiras de rodas para quem precisa, gratuitamente.
Fonte: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo
domingo, 24 de junho de 2012
Direitos da pessoa com deficiência (parte 1)
Daniel Limas, da Reportagem do Vida Mais Livre
Você conhece os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida? Para que os direitos destes cidadãos sejam respeitados sempre e em qualquer situação é preciso que todos conheçam a legislação que trata deste assunto.
Assim como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem o direito de promover ações judiciais para pedir que seu direito violado seja reparado ou mesmo evitar que seu direito venha a ser violado. (art. 5°, XXXV, da Constituição Federal).
Na cidade de São Paulo, caso a pessoa com deficiência perceba o descumprimento de alguma lei, ela pode tomar as seguintes medidas:
Fazer uma representação ao Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência do Ministério Público Estadual, a ser enviada pelo correio para a Rua Riachuelo, 115 – 1º andar – CEP: 01007-904 – SP, São Paulo; ou ir pessoalmente ao mesmo endereço, de segunda à sexta-feira, das 13h30 às 17 horas. Para mais informações, a pessoa deve entrar em telefonar para 11 3119-9054/9053.
Caso encontre dificuldade de acesso em qualquer edificação da cidade de São Paulo, o cidadão deve solicitar uma vistoria à Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão da Prefeitura de São Paulo responsável pela fiscalização da acessibilidade. Para isso, deve ligar para o telefone 11 3242-9620.
Outra opção é entrar com uma ação no Juizado Especial Civil (conhecido como Pequenas Causas) para requerer ação individual e reparatória, que pode ser feita em qualquer Fórum da cidade. Neste caso, não é preciso custas com advogado.
Se a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida for vítima de preconceito, a orientação é que a Polícia Militar deve ser chamada pelo telefone 190.
O Vida Mais Livre elaborou um guia para você conhecer os seus direitos em diversas ocasiões, lugares e situações. Na matéria de hoje, você vai conferir quais são as leis em locais públicos, cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de futebol, restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis etc.
Confira as leis especificas:
Em locais públicos, cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de futebol etc.
Todos os locais que recebam mais de 100 pessoas por dia ou aqueles destinados a qualquer outro uso e que tenham capacidade superior a 600 pessoas por dia deverão atender ao que dispõe a NBR (Norma Técnica Brasileira) 9050/04 sobre as disposições especiais para as pessoas com deficiência. Deste modo, qualquer imóvel que se enquadre nessa lei deverá dispor de acessos, banheiros, rampas, elevadores, sinalização, entre as adaptações necessárias para permitir o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência. A Lei que trata deste assunto é a 11.345/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04.
Cinemas, teatros, casas de espetáculos e estádios de futebol também são obrigados a garantir o acesso das pessoas com deficiência física. Muitos desses locais já cumprem a legislação (Lei 11.424/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04) referente à acessibilidade. No entanto, não oferecem condições para que essas pessoas tenham boa visibilidade da programação a ser exibida. Outra lei, a 12.815/99, dá nova redação ao artigo 1º da Lei 11.424/93 dispondo que, além das exigências anteriores, esses estabelecimentos estão obrigados a garantir assentos e locais reservados, devidamente identificados, para fácil e boa visualização do espetáculo pelas pessoas com deficiência.
Em restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis etc.
Você sabia que todos os restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e similares são obrigados a dispor de cardápios em Braille, quando solicitados? Quem determina essa regra é a Lei 12.363/97, regulamentada pelo Decreto Municipal 36.999/97.
Alem disso, há o Decreto Municipal 36.594/96, que regulamenta a Lei 12.002/96, que determina que nos passeios públicos que fazem fronteira com bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes etc. deve existir um espaço livre de 1,10m, que deve ser demarcado em suas extremidades com tinta amarela em 10 centímetros de largura, que permita o acesso e o livre trânsito de pedestres.
Fonte: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo
sábado, 23 de junho de 2012
Faculdade é condenada a indenizar estudante com deficiência visual
A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP) condenou a Faculdade Sumaré a indenizar em R$ 60 mil uma estudante com deficiência visual, impossibilitada de participar de exame vestibular porque a instituição não disponibilizou os meios para supressão de sua deficiência sensorial.
Ela sustentou que a faculdade, ao não lhe proporcionar acessibilidade adequada, descumpriu mandamento constitucional que dispõe ser dever da sociedade assegurar atendimento especializado a pessoas com deficiência física, sensorial e mental. Destacou que a omissão lhe causou dano moral, pois, além de ser tratada de forma desigual e preconceituosa, ficou impossibilitada de iniciar o curso de administração de empresas que pretendia. Em razão disso, pediu indenização no valor de R$ 60 mil.
A faculdade alegou que não a tratou com discriminação e não cometeu ato ilícito, apenas esclareceu que não poderia disponibilizar o curso que pretendia porque não possuía condições materiais para auxiliá-la na realização do exame vestibular no qual ela se inscreveu.
Em sua decisão, o juiz Ademir Modesto de Souza entendeu que o tratamento preconceituoso e discriminatório dispensado pela ré à autora é flagrantemente ilícito e condenou a instituição ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais.
De acordo com o magistrado, o procedimento da ré, ao orientar a autora a não fazer seu exame vestibular, ao invés de proporcionar-lhe condições adequadas à superação de sua deficiência, viola a lei nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, além de constituir crime punível com pena de 1 a 4 anos de reclusão pela negativa de acesso a pessoas com deficiência às diversas atividades da vida social.
“Ao contrário do que supôs a ré, a autora, conquanto portadora de deficiência visual, não é pessoa diferente da dos demais alunos que frequentam seu estabelecimento. Ela é exatamente igual a eles e como tal devia ser tratada, sendo certo que a plena igualdade poderia ser alcançada mediante a disponibilização de um dos instrumentos que suprissem a deficiência de que é portadora.”
Fonte: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/
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