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sábado, 11 de abril de 2015

Companhias aéreas têm de transportar, de forma gratuita, deficientes carentes

O “passe livre”, que concede o transporte interestadual gratuito a pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, não pode excluir os serviços aéreos. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou Apelação da Azul Linhas Aéreas, condenada a emitir bilhete de passagem a uma advogada paraplégica residente na cidade de Pelotas.
Em recurso à decisão de primeiro grau, a companhia argumentou que a Lei 8.899/94, que legaliza este benefício, excetua de suas disposições o transporte feito por via aérea. Ou seja, não existe regulamentação específica que obrigue as companhias de aviação a prestarem o serviço de forma gratuita aos portadores de necessidades especiais.
De forma didática, o relator, desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, explicou que a Lei 8.899/94, em seu artigo 2º, prevê que cabe ao Poder Executivo regulamentá-la. E o decreto regulamentador, de número 3.691/00, por sua vez, diz o seguinte em seu artigo 2º: ‘‘O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto”. Como se percebe, discorreu no acórdão, a lei federal e seu decreto não especificam a modalidade de transporte. Logo, também não a excluem.
O panorama só ficou mais claro com a edição da Portaria Interministerial 003, editada em 10 de abril de 2001, que limitou o benefício aos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. Entretanto, segundo o relator, diante de regra benéfica, não cabe impor limitações não previstas pelo poder legislador. Isso é, deve-se cumprir a lei — no sentido estrito —, sem impor condições ou restrições não previstas.
Quanto à questão do equilíbrio financeiro, o relator citou precedente do Supremo Tribunal Federal, ao negar a suspensão de liminar que garantia dois assentos numa aeronave da Varig. Na época, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que: ‘‘Como os elementos constantes dos autos indicam o baixo potencial do benefício para onerar a empresa-requerente, aliados à constatação de que as empresas aéreas contam com outras formas de redução de custos ou de aumento dos lucros, não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros’’.
Assis Brasil citou também as razões expressas no voto vencido da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 677.872-PR, julgado em 28 de junho de 2005: ‘‘Querer limitar a expressão ‘transporte coletivo interestadual’ aos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, sem que a regulamentação possa incidir sobre os transportes aéreos, é fazer tábula rasa aos preceitos esculpidos na Constituição Federal, em especial aos direitos fundamentais nela relacionados”. O acórdão da 11ª Câmara Cível do TJ-RS foi lavrado na sessão do dia 1º de abril.
Fonte: conjur.com.br

Com transporte gratuito, cadeirante retoma tratamento após cinco anos

Impossibilitada de andar longas distâncias e com dores frequentes, a cadeirante Cáren Pereira Fischer, de 36 anos, viu o tratamento evoluir depois que conseguiu ingressar em um programa municipal de Curitiba que a leva para consultas médicas e para sessões de fisioterapia.
Ter como fazer esse deslocamento representa uma injeção de ânimo e faz com que Cáren tente novamente construir uma vida profissional. “Abre o horizonte da gente. Tendo melhor qualidade de saúde você consegue acreditar que pode melhorar”, comentou.
Aos dois meses de idade, Cáren foi diagnosticada com poliomielite. A doença, também conhecida como paralisia infantil, por si só, já acarreta em problemas motores. Todavia, a situação de Cárem ficou ainda mais delicada com a descoberta tardia de uma hidrocefalia, que é o acúmulo de líquido no cérebro.
Normalmente, a doença provoca inchaço na cabeça do bebê, entretanto, isso não ocorreu com Cáren. Ela sentia fortes dores de cabeça, e a doença foi descoberta quando a curitibana tinha 30 anos.
“Os médicos ficaram surpresos de eu não ter tido nenhum problema, comprometimento cognitivo”, disse.
Dentro de casa, Cáren consegue se mover, mas, para sair, a dificuldade aumenta, e ela precisa de cadeira de rodas.
“Dentro de casa eu consigo me locomover apoiando-me na mobília porque eu conheço onde fica cada coisa. Vou me virando, tomo banho sozinha… Essas coisa eu consigo fazer, com um pouco mais de dificuldade, mas consigo fazer”.
Com dificuldade financeira e com a mãe com diversos problemas de saúde, Cáren precisou suspender o tratamento de fisioterapia por cinco anos sem fisioterapia, acentuando os problemas motores e também as dores musculares. Como a prefeitura só dava o transporte para as consultas médicas, o tratamento físico ficou comprometido.
“Nem em casa eu estava conseguindo me mover porque tinha muita dificuldade, muita dor”, lembrou Caren.
A volta às sessões de fisioterapia ocorreu em 2013, quando começou o Programa Acesso, da Prefeitura de Curitiba.
Semanalmente, um micro-ônibus pega Cáren em casa, a leva para a clínica e depois a deixa em casa. O mesmo ocorre para o acompanhamento neurológico e ortopédico, que se dá por meio de consultas agendadas a cada quatro meses.

“Antes era só atendimento médico mesmo [que a prefeitura proporcionava], e fisioterapia nem pensar. Uma vez por semana já ajuda e nós temos orientação para fazer alguns exercícios em casa. E outra situação quando você é orientado”.
Cáren avalia que a abrangência do programa deve ser maior porque, de acordo com ela, não tem atendido toda a demanda. Além disso, ela comenta que até por haver poucos ônibus, às vezes, é necessário trocar horário de consultas. Nada disso, todavia, na visão dela, compromete o benefício que o programa proporciona para as pessoas que necessitam de ajudar.
O futuro
Dia a dia, Caren sente as dores diminuírem e vai ganhando um pouco mais de autonomia para se locomover em casa. Isso faz com que ela volte a acreditar no sonho de ser advogada, que por um tempo ficou em segundo plano.
No ano retrasado, Caren conseguiu uma bolsa de 50% para cursar Direito. O desconto, porém, não foi suficiente e ela não pode arcar. Agora, ela que fazer um curso preparatório para o vestibular. Caso não seja possível fazer a faculdade de Direito, ela já tem segunda opção: Ciências Sociais.
Ela ainda deixa uma sugestão para os agentes políticos. Cáren acredita que a iniciativa deveria ser estendida para a área de educação e, desta forma, proporcionar o deslocamento dos cadeirantes adultos para escolas, cursos e universidades.
“Isso seria para o deficiente acreditar que ele pode melhorar na saúde e que pode expandir o seu conhecimento, ter uma profissão”.
O programa
De acordo com a Prefeitura de Curitiba, nestes dois anos do Programa Acesso, foram realizados 14 mil atendimentos com 746 usuários cadastrados. Cada um dos nove ônibus do programa atende, em média, cem usuários por mês.

Fonte: G1
caren

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Feira de inclusão tem acessório que 'turbina' cadeira de rodas

Um dispositivo eletrônico que "turbina" cadeiras de rodas manuais e as transforma em motorizadas, atingindo até 20 km/h, é uma das sensações da Reatech (feira de tecnologias em reabilitação, inclusão e acessibilidade).
A exposição foi aberta nesta quinta (9), no São Paulo Expo, na rodovia dos Imigrantes, em São Paulo.
Jorge Araujo/Folhapress
Exibição de equipamento acoplado a cadeira de rodas
Exibição de equipamento acoplado a cadeira de rodas
O "Firefly" é importado dos EUA, tem custo médio de R$ 9.000 e dá autonomia para um cadeirante circular com mais agilidade e menos esforço físico com os braços.
"O equipamento é uma revolução na vida das pessoas com deficiência porque dá mais liberdade e permite um deslocamento mais rápido e seguro para atividades próximas de casa", diz o empresário e importador Paulo Cesar Marinho Fernandes.
A "ajuda eletrônica" funciona com energia de uma bateria recarregável, conta com farol, buzina e marcadores de velocidade e de nível de carga restante.
A Prefeitura de São Paulo estuda a adoção da invenção nos parques da cidade.
Como ele se acopla de maneira rápida e prática em qualquer cadeira de rodas, poderá servir para otimizar passeios de pessoas com mobilidade reduzida nas áreas públicas da cidade.
DÓLAR
Como parte dos equipamentos tecnológicos de assistência a quem não anda, não vê ou não escuta é importada e tem preços baseados no valor do dólar, na Reatech deste ano as cifras estão assustando os consumidores.
O "prodigi", uma espécie de escâner de última geração que transforma as palavras em voz e também pode ampliar dezenas de vezes o tamanho das letras, ajudando pessoas de baixa visão, é comercializado por R$ 11,5 mil.
O modelo inclui um tablet com um suporte que pode ser desacoplado da base e ser transportado, com os textos previamente escaneados, para qualquer lugar.
Uma cadeira especial de higiene, com vários níveis de inclinação e ajustes, usada principalmente por pessoas com restrições severas de movimento e que necessitam de apoio, sai por R$ 12 mil.
"Artigos de tecnologia são extremamente caros devido à carga tributária. Com a desvalorização do real, o acesso ficará ainda mais difícil e levará a uma retração no setor", diz Robert Mortimer, da Laramara (Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual).
A feira, que conta com exposição de 300 marcas, além de conferências, atividades esportivas e culturas e oficinas, tem entrada gratuita e vai até o domingo (12). 

TJ do RS decide que cadeirante pode viajar de graça de avião

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que uma cadeirante que cobrava transporte aéreo gratuito da companhia Azul tem direito ao benefício.
Ela havia argumentado que, da mesma maneira que as empresas de ônibus são obrigadas a conceder a passagem de graça a pessoas com deficiência comprovadamente carentes, as companhias aéreas também precisariam garantir esse direito.
Andrea Pontes e Silva, 32, queria voar em 2014 de Pelotas, no sul gaúcho, a Brasília e retornar. Ela é advogada e atleta de paracanoagem. Como a empresa não cedeu os bilhetes de graça, ela pediu uma liminar, que foi concedida em primeira instância.
Amparada na decisão provisória, a cadeirante conseguiu as passagens de graça e viajou. Mas a empresa aérea recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na semana passada, os desembargadores consideraram que Andrea tinha razão.
Os magistrados entenderam que a lei que dá passe livre a pessoas com deficiência em viagens interestaduais não especifica que se trata só do transporte rodoviário.
A regulamentação da lei, de 2000, afirma que as empresas devem reservar dois assentos de cada veículo para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.
Uma portaria do governo federal afirma que a medida vale para os modais "rodoviário, ferroviário e aquaviário". Mas há a interpretação de que o texto original da lei não limita sua abrangência.
Procurada pela Folha, Andrea preferiu não falar porque ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso.
A Azul, por meio de sua assessoria, informou apenas que irá recorrer da decisão e que não comenta processos em tramitação.
À Justiça a defesa da companhia argumentou que o transporte aéreo não é incluído na lei do passe livre e que o pagamento do benefício iria provocar "aumento dos preços das tarifas" e prejuízo aos consumidores.
Casos parecidos também tramitam em outras instâncias da Justiça pelo país. Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça negou o pagamento da passagem gratuita em ação que havia sido iniciada pelo Ministério Público Federal contra três companhias aéreas. A decisão, no entanto, não gerou jurisprudência.
A Justiça Federal em Roraima também já expediu decisões a favor dos cadeirantes, mas derrubadas em segunda instância.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que uma cadeirante que cobrava transporte aéreo gratuito da companhia Azul tem direito ao benefício.
Ela havia argumentado que, da mesma maneira que as empresas de ônibus são obrigadas a conceder a passagem de graça a pessoas com deficiência comprovadamente carentes, as companhias aéreas também precisariam garantir esse direito.
Andrea Pontes e Silva, 32, queria voar em 2014 de Pelotas, no sul gaúcho, a Brasília e retornar. Ela é advogada e atleta de paracanoagem. Como a empresa não cedeu os bilhetes de graça, ela pediu uma liminar, que foi concedida em primeira instância.
Amparada na decisão provisória, a cadeirante conseguiu as passagens de graça e viajou. Mas a empresa aérea recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na semana passada, os desembargadores consideraram que Andrea tinha razão.
Os magistrados entenderam que a lei que dá passe livre a pessoas com deficiência em viagens interestaduais não especifica que se trata só do transporte rodoviário.
A regulamentação da lei, de 2000, afirma que as empresas devem reservar dois assentos de cada veículo para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.
Uma portaria do governo federal afirma que a medida vale para os modais "rodoviário, ferroviário e aquaviário". Mas há a interpretação de que o texto original da lei não limita sua abrangência.
Procurada pela Folha, Andrea preferiu não falar porque ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso.
A Azul, por meio de sua assessoria, informou apenas que irá recorrer da decisão e que não comenta processos em tramitação.
À Justiça a defesa da companhia argumentou que o transporte aéreo não é incluído na lei do passe livre e que o pagamento do benefício iria provocar "aumento dos preços das tarifas" e prejuízo aos consumidores.
Casos parecidos também tramitam em outras instâncias da Justiça pelo país. Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça negou o pagamento da passagem gratuita em ação que havia sido iniciada pelo Ministério Público Federal contra três companhias aéreas. A decisão, no entanto, não gerou jurisprudência.
A Justiça Federal em Roraima também já expediu decisões a favor dos cadeirantes, mas derrubadas em segunda instância.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Menor cadeira de rodas motorizada do mundo feita para crianças com deficiência

Tanner Jensen tem três anos de idade. Seu irmão, Skyler, tem 20 meses de vida. Ambos nasceram com uma condição genética rara conhecida como Atrofia Muscular Espinhal, o que significa que eles não conseguem andar, rastejar, controlar a cabeça, e nem mesmo levantar os braços. Mas a vida dos jovens irmãos em breve vai melhorar bastante, graças a estudantes da Brigham Young University que criaram uma cadeira de rodas elétrica, pequena e barata.
Cadeiras elétricas motorizadas para crianças pequenas já existem, mas eles podem custar até US$ 15.000, uma quantia que poucas famílias conseguem desembolsar. Para os Jensen, a coisa é pior, já que eles precisam de duas. E frequentemente essas cadeiras são grandes demais e as casas precisam de modificações para recebê-las.
Então cinco estudantes de engenharia mecânica da universidade se desafiaram a criar a menor cadeira de rodas elétrica do mundo para os irmãos Jensen. Após um ano de designs e testes, eles aperfeiçoaram uma cadeira feita com armação de canos PVC que pesa cerca de 10kg e aguenta crianças com até 25kg.
E o preço final, incluindo baterias, rodas, motores, os eletrônicos necessários para o controle e ainda o assento é de US$ 495. Talvez esse seja o maior feito atingido pelos estudantes. E como eles estão postando o projeto da cadeira de rodas em um site chamado The Open Wheelchair Project, qualquer família com uma criança que necessite pode comprar e montar uma dessas cadeiras. [Brigham Young University]

Fonte: Gizmodo

ALL eliminava currículo de candidatos com deficiência física (cadeirante), auditiva, e visual total

A Justiça do Trabalho condenou a América Latina Logística Malha Sul S/A (ALL), em Curitiba, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos devido à discriminação de candidatos a emprego, conforme o tipo de deficiência, e falhas relacionadas à acessibilidade nas instalações da empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.
A condenação resultou de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncia de um funcionário da ALL que é deficiente físico com problemas de mobilidade.
O Ministério Público constatou que a empresa fazia uma pré-seleção dos currículos dos candidatos deficientes, eliminando antecipadamente os cadeirantes ou deficientes auditivos e visuais totais. Na análise dos procuradores do MPT, a prática era discriminatória e tentava minimizar os problemas de acessibilidade já existentes na ALL.
Uma perícia técnica comprovou a existência de uma série de locais na empresa com falhas de acessibilidade, incluindo o refeitório, os banheiros, a recepção, os elevadores e o estacionamento.
No refeitório, a altura das bandejas estava bem acima dos limites normativos, impedindo que fossem alcançadas por cadeirantes. Nos elevadores, cabines sem dimensões mínimas nem registro sonoro de chamada ou de posição no andar.
Ao analisarem o caso, os desembargadores consideraram legítimos os argumentos do MPT e enfatizaram que a ninguém é dado o direito de estabelecer critérios diferenciados de admissão ao emprego de pessoas com deficiência.
“A discriminação na oferta de vagas de emprego às pessoas com deficiência, revela-se ofensiva e intolerável, e afronta diretamente direitos e princípios constitucionais, tais como a garantia à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à igualdade, à não-discriminação e à busca do pleno emprego (artigos 1º, III, 3º, IV, 5º, caput e I, 7º, XXX e 170, VII e VIII, da CF)”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Cassio Colombo Filho.
Os magistrados decidiram que o comportamento discriminatório não poderá se repetir, sob pena de multa, para cada descumprimento, de R$ 1.000,00 em favor de uma entidade cuja atuação se destine à tutela de interesses dos trabalhadores com deficiência.
Também foi estabelecido prazo de 12 meses para que a ALL promova a execução das obras necessárias para corrigir os problemas de acessibilidade, cujo descumprimento implicará em multa no valor de R$ 1.000, 00 por dia.
A ALL deverá pagar ainda uma indenização de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos a uma entidade que atue na defesa de interesse dos trabalhadores com deficiência, a ser definida pelo Ministério Público.
Fonte: Bem Paraná

RETORNANDO AS ATIVIDADES NO BLOG

Boa tarde a todos e a todas 

Meu nome é Alex Pereira sou o administrador do blog, tive um tempo parado nas postagens mais agora estou retornando com força total nas noticias e informações para a comunidade PCD, aqui eu informarei tudo que acontece no Brasil e no mundo desta vez serei mais eclético na noticias.