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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Carta aos Apaixonados (Minha Princesa)

Quando dois corações pulsam no mesmo
ritmo, todo o Universo a sua volta
harmoniza-se.
Quando duas almas se encontram e
se reconhecem, o tempo é mera ilusão
e todo o sofrimento, pequeno espinho
do caminho...
As alegrias simples, transbordam
do cálice do amor e os pequenos gestos
de carinho, movimentam turbilhões
de sentimentos elevados, que alcançam
as esferas sublimes emocionando até
aos anjos.
Esse encontro pode durar um segundo,
um mês ou mil anos,
mas será eterno o seu encanto.
E o bem que faz aos dois, multiplica-se
para milhões, pois que funde-se ao
amor Divino, objetivo dos objetivos.
Esse encontro pode se dar por um olhar,
por carta, telefone, pessoalmente e até telepaticamente...
O que importa, é que as ações, pensamentos
e palavras,
ficarão eternizadas ecoando pelo cosmos,
como ondas de rádio a viajar pelo espaço
infinito,semeando vida e amor.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

LUA CHEIA 2 (minha Princesa)

Quando a lua em todo
seu esplendor se enche
E o céu todo ilumina
Descubro quem sou
Encho-me de alegria
E como uma mariposa,
que voa em vão em torno da luz
Ponho-me a percorrer
pelos caminhos iluminados
com seu luar
Vou em busca do meu amor
Que só a luz da sua fase cheia
há de me mostrar.

LUA CHEIA 1 (Minha Princesa)

Quando o céu todo se enfeita.
Para uma paz satisfeita
E o mundo inteiro se deita
Nos braços da escuridão,
Aparece a lua cheia,
A fulgurante candeia
Que pelo espaço vagueia,
Clareando a imensidão!

Sutil e cariciosa,
Dentro da nuvem garbosa,
Ela se eleva ditosa,
Num soberbo alumbramento!
É o espelho da beleza,
Refletindo a natureza,
No seu trono de princesa
Do salão do firmamento!

O céu – lindos alabastros!
Vive marcado de rastros
Da enamorada dos astros
E poetisa do azul!
Quando ela passa sombria,
Distribuindo alegria
E recitando poesia
Para o Cruzeiro do Sul!

E na sua claridade
Que há tanta serenidade,
Existe a sublimidade
Da transparência de um véu...
A lua que algo retrata,
Jogando luz sobre a mata,
Parece um olho de prata
No rosto imenso do céu!

quarta-feira, 1 de junho de 2011

A Essência da Vida (Minha Princesa)

Minha vida é como um órfão,
Que precisa de um pai para ser feliz.
Minha vida é como um barco, precisa do
vento para navegar.
Minha vida é como um rio, que precisa das corredeiras para
chegar ao mar.
Minha vida é como um violão, que precisa das cordas para
ser sonoro.
Minha vida é como uma planta, que precisa do orvalho para
sobreviver.
Minha vida é como a lua, que precisa do
sol para ter brilho.
Minha vida precisa da tua vida,
para ser VIDA.

Te Amo.

Saudades de você (Minha Princesa)

Saudades, um pedacinho de emoção
dentro da gente...
Um pedacinho de outra pessoa dentro
da gente...
Um voz, um olhar, um toque.
De repente uma angústia.
Saudade do que não fez, ou daquela vez.
Saudades... Das coisas, do lugar, da
pessoa...
De um beijo, de um carinho, daquele jeito diferente...
Ou do sorriso, de repente...
Saudades de alguém...
Saudades de você.

Campina Grande (PB) terá Centro de Referência para pessoas com deficiência

O governador Ricardo Coutinho anunciou a criação de um Centro de Referência para pessoas com deficiência em Campina Grande (PB). A intenção é organizar um projeto que viabilize a orientação e o atendimento da pessoa com deficiência, com cidadania, respeito e participação.

Segundo Ricardo Coutinho, não basta oferecer um atendimento terapêutico individualizado e deixar que a família cuide do resto. É preciso desenvolver um conjunto de ações que envolva a pessoa com deficiência, a família, o poder público, a comunidade do entorno e outras esferas da sociedade civil.

“Estamos analisando a questão de um centro de referencia para pessoas com deficiência aqui na região de Campina Grande. Para isso, já iniciamos os diálogos com a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Temos ainda um Centro de Referência em Picuí, que pode ser potencializado, e estamos estudando mais soluções para esta área”, frisou Ricardo.

De acordo com o governador, a ideia do Centro de Referência é viabilizar um espaço de inclusão social para as pessoas com deficiência. A proposta do Governo é fazer uma adaptação baseada na polícia nacional dos deficientes físicos, observando quais são as principais prioridades no Estado.

“Nossa intenção é descentralizar a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad) para outras regiões. Ao lado do senador Cássio Cunha Lima, o Governo do Estado está lutando para trazer uma Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) para Campina, que deverá referenciar a região. Em visita recente à Recife, encontramos muitas famílias paraibanas fazendo reabilitação motora em Pernambuco, na AACD. Nossa proposta é tecnicamente viável e, se tudo der certo, através do Teleton, poderemos trazer um Centro de Reabilitação Motora para Campina Grande”, ressaltou.

Fonte: http://www.paraiba.com.br/

Ministro garante a análise de aposentadoria especial para pessoa com deficiência

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o servidor público com deficiência física, Roberto Wanderley Nogueira, tem o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas.

É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta lei foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria.

E, também em razão da ausência de lei específica para regulamentar a aposentadoria de servidores com deficiência, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial.

MI 1967
A decisão sobre o caso do servidor com deficiência física ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 1967, em que a defesa alegou omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional em regulamentar esse tipo de aposentadoria por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados do servidor, a lacuna normativa em decorrência da falta da lei complementar "tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial".

Inicialmente, o ministro destacou em sua decisão que o Mandado de Injunção é o meio adequado para se recorrer no caso, uma vez que esse tipo de ação tem por "função processual específica viabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas diretamente outorgados pela Constituição da República, de forma a impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo próprio texto constitucional".

Em sua opinião, o caso se assemelha ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, pois sofre as mesmas consequências lesivas decorrentes da omissão normativa que já se prolonga de maneira "irrazoável". Por essa razão, no entendimento do relator, a inércia comum aos dois casos torna aplicáveis, por identidade de razões, os precedentes estabelecidos por esta Suprema Corte.

Ele afirmou, ainda, que a hipótese de omissão inconstitucional justifica, plenamente, a intervenção do Poder Judiciário, notadamente a do Supremo Tribunal Federal.

"Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais ora impetrados, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição", afirmou o ministro Celso de Mello ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina.

Desprezo pela Constituição Para o ministro, é fato inquestionável que "a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República".

"Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos", disse.

Por fim, o ministro Celso de Mello destacou que, ao corrigir a omissão inconstitucional por parte do Estado, o Supremo não pode ser considerado "anômalo legislador", pois ao "suprir lacunas normativas provocadas por injustificável inércia do Estado, esta Suprema Corte nada mais faz senão desempenhar o papel que lhe foi outorgado pela própria Constituição da República, valendo-se, para tanto, de instrumento que, concebido pela Assembleia Nacional Constituinte, foi por ela instituído com a finalidade de impedir que a inércia governamental, como a que se registra no caso ora em exame, culminasse por degradar a autoridade e a supremacia da Lei Fundamental".

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/